A transferência veicular é a alteração de registro de propriedade de qualquer veículo automotor, acontecendo para motos, carros, caminhões, vans, e demais automóveis.
Seu processo pode ser sob hipótese de:
O processo de transferência de propriedade de veículo como o próprio nome diz, envolve passar do proprietário (vendedor) os direitos sob o veículo, ao novo dono (comprador). Em razão disso, a transferência se torna necessária em diversas situações, como:
Esta demanda é a mais comum e embarca 3 situações diferentes:
Independentemente do caso, fica sob responsabilidade do comprador todo o processo de transferência de propriedade, inclusive a taxa a ser paga para que isso ocorra.
Diferente do processo anterior, a transferência por localidade se refere ao seu proprietário, mas ainda diz muito sobre o veículo.
Isto é, quando um automóvel é comprado ou financiado, fica marcado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido.
Dessa forma, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade do mesmo estado ou para outro, é necessário que se altere também as informações de registro que constam em seu CRLV-e.
Os veículos PCD – Pessoa Com Deficiência, possuem algumas diferenças relativas ao seu processo quando comparados aos outros tipos de transferência.
Mas antes, vale ressaltar que fica isento aos veículos PCD alguns impostos, como:
Existe uma prática maliciosa que acontece com veículos deste tipo, na qual são comprados com todas as isenções comentadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo da tabela de mercado para as pessoas que não têm direito à redução de impostos.
Pensando em evitar que isso aconteça, foi estabelecido um limite mínimo de tempo no qual o proprietário de um veículo PCD precisa manter o automóvel antes de trocá-lo.
Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos.
Passado esse tempo, fica permitido ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto.
É importante considerar que a isenção de impostos não é restrita apenas às pessoas com deficiência física, mas também visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA).
Gravame é o nome dado aos veículos com cadastro no Sistema Nacional de Trânsito – SNT – registrados por financiamento.
Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira.
Uma vez quitada, a respectiva instituição a qual o veículo foi financiado dará início ao processo de baixa de gravame no sistema do Detran, para que a transferência de proprietário possa acontecer.
Como comentado acima, é possível fazer a transferência de propriedade de veículo sob dívidas veiculares.
Esse processo acontece quando o solicitante do financiamento não tem mais condições de arcar com a dívida do veículo para com a instituição financeira.
Nesses casos, é possível que alguém “compre” esse financiamento. Entretanto, esse processo só pode ser feito:
Av. das Nações Unidas, 18.801 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04757-025
administracaobv@mizabelisencoes.com.br (11) 5523-9563 (11) 2528-6731 *Direito limitado conforme exceções em lei
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