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A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Essas pessoas devem passar por exame médico e de direção para validar que estão aptas a conduzir um veículo. No campo de Observações estão descritas as necessidades do condutor, simbolizadas pelas letras correspondentes ao Tipo de Restrição do requerente. Exemplo: “D,F” que significa: Veículo automático e com Direção Hidráulica.
Precisa solicitar um relatório assinado e carimbado pelo médico, a descrição da Patologia, CID da doença, Membro afetado e Limitação funcional. É necessário apresentar exames comprobatórios da lesão descrita neste relatório, para ser avaliado pelos médicos peritos do Detran. Tempo médio do processo dura 45 a 60 dias.
O veículo não precisa ser automático.
As multas vão automaticamente para a CNH do proprietário do veículo, salvo, se dentro do prazo hábil for indicado o real condutor naquele momento da autuação.
Sim, desde que seu valor seja inferior a R$ 100.000 (cem mil reais) e que o beneficiário preencha os requisitos da lei vigente, sendo que veículos com valor venal de até R$ 70 mil (setenta mil reais) terão isenção total de IPVA e veículos com valor venal acima de R$ 70 mil pagarão o IPVA proporcional na parcela que exceda os R$ 70 mil, com limite até R$ 100 mil.
Se o veículo for novo, é o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.
Se o veículo for usado, é o valor constante da tabela de valores venais da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Não. Os motoristas portadores da carteira de habilitação especial que forem flagrados por policiais dirigindo veículos que não atenda às exigências de sua CNH, podem ser penalizados e ter o veículo retido.
Não. O processo de Perícia Médica e Autoescola é realizado apenas uma vez. Porém é necessário providenciar a renovação do Laudo Médico de Deficiência e demais documentos exigidos pelos órgãos governamentais.
O laudo médico é imprescindível durante todo o processo, pois é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos.
O prazo de permanência do veículo adquirido com isenção de IPI são 2 anos ou 4 anos se a aquisição aconteceu com isenções de IPI e ICMS - a contar da data da emissão da Nota Fiscal. Caso o beneficiário queira vender seu veículo em período inferior, ele terá que pagar todos os impostos que foram isentos na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.
A validade é de 270 dias (nove meses), a partir da liberação de cada processo.
Sim. O veículo poderá ser adquirido através de financiamento, consórcio ou até mesmo utilizando veículo seminovo como parte de pagamento.
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